Conflito de Interesses

A) ATIVIDADES PARALELAS

Atividades paralelas são aquelas realizadas pelo colaborador, no horário do expediente ou não, que venham a causar impacto ou comprometer a realização das tarefas no Grupo Pereira. Mesmo que não causem impacto diretamente ou que aconteçam fora do horário de trabalho, quem exerce qualquer atividade profissional fora do Grupo Pereira deve comunicar formalmente seus superiores. As atividades não podem estar relacionadas a concorrentes nem prejudicar os negócios.

VOCÊ PODE

  • Realizar atividades paralelas desde que haja ciência e de acordo com a diretoria da área.

NÃO TOLERAMOS

  • Realizar atividades na concorrência, mesmo que fora de seu horário de trabalho;

  • Comercializar produtos dentro da empresa, no horário de trabalho.

B) RELACIONAMENTOS AFETIVOS E FAMILIARES ENTRE COLABORADORES

O Grupo Pereira não proíbe contratação de parentes (primeiro grau) nem relacionamentos afetivos entre seus colaboradores desde que eles não trabalhem na mesma área/setor nem tenham relação de subordinação. Cabe ao gestor avaliar cada situação e providenciar a transferência de um deles.

NÃO TOLERAMOS

  • Omitir de seu gestor a existência de relacionamentos afetivos ou de parentesco;

  • Que parentes de colaboradores prestem serviço para o Grupo Pereira sem a ciência e a autorização da diretoria da área ou da bandeira.

C) INDICAÇÃO DE PROFISSIONAIS, FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇO

Indicar candidatos para vagas não significa dar a eles algum tipo de favorecimento ou preferências no processo seletivo. O colaborador que indica não pode participar do processo de seleção.

Quanto a fornecedores, a escolha deve ser baseada sempre em critérios técnicos, éticos e objetivos. A indicação de empresas que tenham alguma ligação familiar deve ter aprovação prévia da diretoria da área/bandeira e o colaborador que indicou não pode participar dos processos de negociação, nem fazer requisição dos seus serviços.

D) RECEBIMENTO DE BRINDES E PRESENTES

O recebimento de brindes de fornecedores é autorizado em caso de itens para degustação, lançamento de um produto ou em convenções, campanhas de incentivo e treinamentos. Também podem ser aceitos brindes corporativos com a logomarca da empresa em questão (sem valor comercial). Exemplos: canetas, blocos, agendas, chaveiros, bonés, camisetas, etc.

Fora deste escopo, brindes não devem ser aceitos pelos colaboradores ou devem ser enviados para doação, através da área de Projetos Sociais. Convites para entretenimento, como jogos, shows ou viagens, que não estejam relacionados às atividades do Grupo Pereira, devem ser, se eventualmente aceitos, aprovados pelo diretor da área.

E) EVENTOS PROFISSIONAIS PATROCINADOS POR TERCEIROS

Convites para viagens ou eventos como congressos, palestras, seminários, cursos, etc., se promovidos por fornecedores ou parceiros, devem ser avaliados pelo diretor da bandeira/área do convidado e pela área de Gente e Gestão, a fim de se estabelecer critérios justos de participação.

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